sábado, 30 de abril de 2011

A discriminação na sigla LGBTT

            A sigla LGBTT, que é um acrônimo de “Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”, visa identificar esses cinco segmentos populacionais com orientação sexual minoritária, buscando, para tais, a eliminação de preconceitos e discriminações. A questão, contudo, é que, diariamente, várias pessoas decidem pessoalmente alterar tal orientação, se tornando, então, ex-lésbicas, ex-gays...
            Verificando o arcabouço normativo brasileiro a respeito da diversidade sexual, ainda em construção, constatamos que esse segundo grupo se encontra em completo esquecimento. Assim, essa legítima expressão da sexualidade humana está relegada à indiferença estatal.
            E isso ocorre até mesmo porque nossa sociedade, em muitas oportunidades, sequer reconhece as suas existências. Muitos dizem, p. ex., que é impossível ser “ex-gay”... mas será isso verdade? Entendemos que não, e o livro de Claudemiro Soares, Homossexualidade masculina: escolha ou destino?, nos esclarece nesse assunto.
            Salientamos, outrossim, que nossa reflexão, nesse breve artigo, não é a respeito da (des)necessidade e (des)legitimidade de o Estado promover, através de políticas públicas, a defesa da causa das minorias sexuais. Tal demandaria uma discussão muito mais robusta que nosso espaço não nos permite. Queremos, isso sim, propor uma nova perspectiva de abordagem.
            Para tanto, entendemos que os “ex” também devem ter espaço de manifestação e amparo contra qualquer tipo de violência e discriminação infundada. E, aqui, o problema é muito mais complexo.
            Por certo, o grupo LGBTT, sob o discurso de busca pela igualdade, tem conseguido efetiva proteção estatal de suas causas, como na elaboração do malfadado “kit de combate à homofobia nas escolas” (mais conhecido como “kit gay”), no PNHD-3 e na criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
            O grupo dos “ex”, lado outro, sequer tem o reconhecimento de sua existência... e aqui, por isso mesmo, a luta é descomunal. Ora, se, como já dissemos, muitos segmentos da sociedade sequer lhe reconhecem enquanto tal, como alcançar um mínimo de visibilidade?
            Entendemos, então, que cabe ao Estado conferir existência social a essa população de ex, sob pena de se lhe surrupiar um mínimo de dignidade humana. Para tanto, defendemos que todas iniciativas estatais devam incluí-la, notadamente, mas não só, com alteração da sigla, que deve passar a ser “Ex-LGBTT”.
            A urgência dessa demanda é patente; seu atendimento, portanto, deve ser imediato, sob pena de o próprio Estado promover a continuidade da discriminação, insidiosa e cruel.

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